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  • Foto do escritorGabriela Morais

Qual a relação do RH com a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD?

Atualizado: 28 de jan. de 2021


Sua empresa está preparada para a Lei Geral de Proteção de Dados: LGPD? E qual o papel do RH nessa ação de conformidade? Veja nesse post!

Antes e falarmos da relação do RH com a LGPD, precisamos entender o que ela significa. Basicamente, a Lei Geral de Proteção de Dados, é o estopim para a legislação civil na internet. Ela tem como finalidade aumentar a privacidade dos usuários quanto ao uso de seus dados e aumentar o poder de fiscalização dos entidades regulamentadoras.


A legislação é semelhante a GDPR que teve início na união européia em 2018 e tem como o principal objetivo garantir o consentimento do cidadão para coleta, armazenamento e uso de informações pessoais. Desta forma, aumenta a capacidade de monitoramento de práticas ilegais que possam vir a ser cometidas.


Mas, até agora, qual o papel do RH nisso tudo? Vamos a um exemplo:

Quando um candidato aplica para um processo seletivo, ele envia dados sensíveis, como por exemplo: CNH, RG, CPF e demais informações. A LGPD veio justamente para possibilitar que os cidadãos saibam como, por quem, como os seus dados serão armazenados e com quem podem ser compartilhados devendo consentir com isso.


Desta forma, é necessário que o RH revise seus processos, métodos e desenvolva meios de proteger esses dados e sua utilização e armazenagem estejam de acordo com a Política de Privacidade da Empresa. Além disso, todo e qualquer dado que seja necessário ser coletado, deverá de ser justificada a relevância do mesmo, pedir o consentimento do usuário e garantir o não vazamento desta informação.


Outro aspecto importante da LGPD é a não discriminação, ou seja, ao anunciar uma vaga, o RH deverá de ter cautela na coleta de dados dos candidatos e se ater a dados técnicos. Desta forma, a coleta de dados como Etnia, idade e sexo por exemplo podem ser consideradas discriminativas por parte do contratante. Outro aspecto importante é que o usuário deverá de ter acesso às informações coletadas. Práticas como o armazenamento de currículos no banco de dados da empresa para seleções futuras também precisarão ter consentimento.


A LGPD veio para garantir a segurança e privacidade dos usuários, e está mexendo com todos os setores e não somente com o RH. É necessário revisar as políticas internas de armazenamento de dados, desenhar a política de privacidade da empresa e assegurar o armazenamento das informações coletadas. O RH precisa estar antenado nessas mudanças, sendo cauteloso com qual dado está requisitando e garantindo sua segurança.


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